Aviso prévio no contrato de trabalho
- Dr.ª Luiza Cardoso dos Santos Bastos
- 8 de abr. de 2022
- 5 min de leitura

O aviso prévio nada mais é do que a comunicação antecipada e obrigatória da parte que pretende rescindir a relação de emprego nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, seja empregado ou empregador.
Mas, afinal, como ocorre o aviso prévio na prática?
Demissão sem Justa Causa
Nos casos em que há a dispensa sem justa, ou seja, quando o empregador demite o empregado sem nenhum motivo (dispensa imotivada) temos duas situações possíveis:
● Aviso prévio indenizado, onde o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, ou seja, o último dia trabalhado será o mesmo dia da comunicação da dispensa. Ressaltando que o aviso prévio, ainda que indenizado, projeta na carteira do trabalhador (OJ nº 367 da SBDI 1 do TST).
O pagamento das verbas rescisórias, no caso do aviso prévio ser indenizado, deve ocorrer em 10 (dez) dias corridos a contar do dia da dispensa, e a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a mesma data do último dia do aviso prévio indenizado.
●Aviso prévio trabalhado, onde, após a notificação do encerramento do contrato de trabalho por parte do empregador, o empregado trabalhará normalmente por mais 30 dias.
Sobre o aviso prévio trabalhado, é preciso fazer algumas considerações.
Nessa modalidade, a lei permite que o trabalhador opte entre reduzir 2 horas a jornada diária de trabalho ou não trabalhar nos 7 últimos dias do aviso prévio. Essa opção é exclusiva do empregado, não podendo o empregador realizar qualquer desconto de salário em função dessas reduções.
A redução de jornada de 2h diárias ou 7 dias corridos, tem a finalidade de proporcionar ao trabalhador um período extra para que o mesmo procure um novo emprego.
Além disso, no aviso prévio trabalhado, a prestação de serviço ocorre somente no período de 30 (trinta) dias, sendo o restante do aviso prévio indenizado, ou seja, 3 (três) dias por ano trabalhado.
Por fim, o pagamento das verbas rescisórias, no caso do aviso prévio trabalhado, deve ocorrer em 10 (dez) dias corridos a contar do último dia de trabalho (30 dias), e a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a soma, se houver, de todo aviso prévio (trabalhado e indenizado).
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave durante a prestação de serviço e é punido com a dispensa imediata por parte do empregador.
Nessa modalidade, não existe aviso prévio a ser cumprido, o desligamento é imediato. Além disso, não há o que se falar em desconto pelo empregador.
Lembrando que a dispensa por justa causa é a maior punição prevista na CLT e deve ser tomada com cautela.
Segundo a revista Consultor Jurídico, entre 70% e 80% das dispensas por justa causa aplicadas no Brasil são revertidas na Justiça do Trabalho (https://www.conjur.com.br/2016-jul-20/justica-trabalho-reverte-78-dispensas-justa-causa).
Muito bem explicado. De forma clara e objetiva! Parabéns!