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Como a Nova Lei de Licitações impacta positivamente no Processo de Contratação Direta

A contratação por dispensa de licitação, agora denominada pela própria legislação como Processo de Contratação Direta, vem trazendo mudanças significativas, a começar pela própria alteração de nomenclatura, ponto este de extrema relevância.

Atualmente, mais da metade das contratações na Administração Pública se faz sem licitação, todavia, tal tema não é de simples compreensão e, muito menos, exposição. Por isso, o que se busca aqui é demonstrar como a nova Lei vem facilitar os caminhos que serão percorridos pelo particular e pela Administração de modo a reduzir os riscos dessa relação que vinha há tempos sofrendo com diversos e imprevisíveis processos de improbidade, sem adentrar a todos os detalhes técnicos necessários.

A antiga lei de Licitações (Lei n° 8.666/93) será revogada com o fim do Biênio estipulado para o dia 1º abril de 2023, pelo art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Neste meio período, a Administração Pública coabita com dois ordenamentos jurídicos distintos, sendo recomendado por muitos doutrinadores que já se iniciem os processos de contratação direta sem licitação, seguindo a nova lei, visto que grande parte dos casos de contratação direta sem licitação foram mantidos com redação praticamente igual àquela prevista na Lei n° 8.666/93 e o prazo encontra-se cada vez mais perto do fim.



COMO SE DAVA A CONTRATAÇÃO PELA LEI N° 8.666/93

Pela antiga legislação, o caminho era turbulento e nebuloso quanto a maneira como seria dado o processo de dispensa e inexigibilidade de licitação, eis que pendencia da interpretação dos órgãos de controle, a qual oscilavam de tempo em tempo e de julgado a julgado, quanto aos documentos tidos como indispensáveis de juntada, o modo que seria regido o processo e os direitos basilares a segurança do particular, fatos estes que traziam e ainda trazem ao particular uma incerteza e um receio na pactuação de um contrato por dispensa de licitação, eis que futuramente pode vir a sofrer diversas consequências pelos órgãos de controle, por meio de Ações de Improbidade Administrativa.

Além disso, em muitos casos quando firmado compromisso, ao particular “dispensado”, não lhe eram atribuídos os mesmos direitos daqueles que participavam efetivamente de um processo licitatório regular.



COMO SE DÁ A CONTRATAÇÃO PELA LEI N° 14.133/21

Dentre as principais alterações, está a inocorrência de punição para a forma culposa e a estipulação dos limites de contratação direta com atualização dos valores constantes na nova lei, a cada 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, sendo sanado um grande problema que era enfrentado pela administração com a defasagem de valores na antiga lei.

Atualmente, os limites de valores para dispensa de licitação estão em R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) para compras e serviços e de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) para obras e serviços de engenharia, desde que o processo de dispensa seja de acordo com a nova lei.

Quanto a nova denominação, a palavra PROCESSO detém uma força que, em primeiro momento, parece inexpressiva, contudo, sua importância é um dos pilares que regem a atual segurança jurídica adquirida.

Felizmente, com a nova Lei, os direitos dos particulares que pactuarem o agora denominado PROCESSO, estará coberto de segurança jurídica com a aplicação subsidiaria das normas que regem o processo administrativo, passando a ser amparado pelas regras presentes na Lei 9.784/99, e, faz agora jus às regras do Código de Processo Civil, conforme nos leciona os doutrinadores Ana Luiza Jacoby Fernandes, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby Fernandes, em sua coleção JACOBY FERNANDES DE DIREITO ADMINISTRATIVO, VL.2:


Em outras palavras: considerando que a Lei de Licitações não regula inteiramente o processo administrativo correspondente à licitação, à contratação e, especialmente, à sanção, o operador do Direito inevitavelmente enfrentará lacunas no ordenamento jurídico. Nessa situação, haverá de integrar a interpretação recorrendo às normas que regem os processos. No exemplo do processo sancionador, a jurisprudência vem admitindo inclusive o aproveitamento de normas sobre dosimetria da pena do Código Penal, como normas sobre o processo, do Código de Processo Penal. A própria LINDB que, tem aplicação taxativa em matérias afetas à nova Lei de Licitações, por força do art. 5°, determina a necessidade de dosimetria na aplicação de sanções129. Ulisses Jacoby Fernandes, Jorge; Luiza Jacoby Fernandes, Ana; Jacoby Fernandes, Murilo. Contratação Direta Sem Licitação (p. 68). Edição do Kindle.


Ao particular que pactua com a Administração, o cenário não poderia ser melhor, eis que agora mais clarificado está o caminho pelo qual irá percorrer e os panoramas possíveis a improbidades cada vez mais distantes daqueles que não o procuram; bem como, para a administração não poderia ser diferente, eis que o que muitas vezes legitima a sua necessidade por esta categoria é o atendimento ao interesse público, de maneira econômica e viável, o que nem sempre se faz presente em tempo hábil a solução de uma demanda ou quando já se vê esgotado de outras alternativas.

Ou seja, com o advento da nova legislação, resta por “desmistificado” o caminho a ser percorrido, sendo detalhado por meio do art. 72 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) os documentos necessários, cuja padronização irá auxiliar na diminuição dos casos de Improbidade Administrativa e, ainda, auxiliará na dissolução de muitos processos erroneamente instaurados frente a pactuações de boa-fé e/ou realizadas por meios findos últimos (art. 20, parágrafo único, da Lei 4.657/42), atuando assim como um verdadeiro divisor de águas na gestão de controle e nos riscos da relação.

Tais alterações de tamanha valia ao particular e a Administração Pública tendem a ser vistas, pelos órgãos de controle e pelo judiciário, ainda com certa estranheza, eis que, o caráter punitivista encontra-se enraizado na cultura brasileira ao se falar em ações de controle frente ao Estado, contudo, as benesses trazidas por essas mudanças ao sistema de gestão e aos impactos orçamentários não podem ser ignoradas, motivo pelo qual diversos processos administrativos, tendo em dizer, serão desafetados de ilegalidade.


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* Vale ressaltar que, as breves considerações sobre os impactos na Nova Lei de Licitações nos Processos de contratações direta não dispensam a contratação de um advogado da sua confiança para acompanhamento e melhor solução de cada caso.


 
 
 

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