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COMO FUNCIONAM AS CLÁUSULAS DE UMA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL (CCR)



O Brasil sempre apresentou condições extremamente favoráveis para o agronegócio, não atoa apresenta diversos polos agrícolas com especialidades e seguimentos diferentes espalhados pelo seu vasto território.




Visando fomentar esta atividade tão significativa para a economia do país, fora criada a Cédula de Crédito Rural (CCR).

Criada pelo Decreto Lei nº 167/67, a CCR corresponde a um título de financiamento rural regulamentado pelo Banco Central e com suas condições regidas em atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tratando-se de uma promessa de pagamento com ou sem garantia, dependendo da sua modalidade, que pode ser: Cédula Rural Pignoratícia; Cédula Rural Hipotecária; Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e Nota de Crédito Rural.

Este tipo de financiamento rural diverge significativamente de um financiamento bancário convencional, vez que a liberdade de regras e condições da contratação não são absolutas, apresentando assim regras próprias de contratação que se aplicam ao financiador e, muitas vezes mais voltadas a um melhor cenário negocial ao financiado. Tudo isso em decorrência do interesse central por trás desta operação, que é o do fomento agrícola do produtor.

Para garantir que este cenário negocial seja respeitado, todas as cláusulas que venham a constar no financiamento deverão estar autorizadas em ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN) e/ou em norma legal.

Infelizmente, muitas vezes, a falta de informação do quanto já regulamentado em ato normativo pelo CMN faz com que muitos financiados acabem arcando com custos que competem ao financiador e/ou com prazos análogos aos estabelecidos. Quando isso ocorre, essas cláusulas abusivas não detêm força legal, cabendo ao financiado buscar nos meios jurídicos legais que venha a ser confirmada essa não aplicabilidade da cláusula ou a sua modificação para o quanto amparado legalmente.

O melhor meio para que se evite quaisquer problemas em um título de financiamento rural é com a solicitação de um parecer jurídico, antes da assinatura de qualquer contrato, a fim de serem observadas se todas as regulamentações estipuladas em ato normativo pelo Conselho Monetário Nacional e/ou em norma legal, como o caso das recentes alterações trazidas pela Lei do Agro – Lei nº 13.986/2020, foram respeitadas e aplicadas nas cláusulas da Cédula de Crédito Rural (CCR).


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* Vale ressaltar que, as breves considerações sobre as cláusulas de uma Cédula de Crédito Rural (CCR) não dispensam a contratação de um advogado especialista da sua confiança para acompanhamento e melhor solução de cada caso.

 
 
 

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