O pedido de demissão é a extinção do contrato de trabalho por parte do empregado que não mais deseja manter o vínculo empregatício.
O empregado que pede demissão além de ficar obrigado a cumprir o aviso prévio, sob pena de pagar multa ao empregador, deixa de receber algumas verbas trabalhistas na rescisão contratual, não pode levantar os valores depositados na conta do FGTS, muito menos se cadastrar no programa do seguro-desemprego.
Ao pedir demissão, o empregado terá direito a receber as seguintes verbas:
● Saldo de salário (que corresponde aos dias trabalhados no último mês);
● 13º salário proporcional aos meses trabalhados, e;
● Férias proporcionais e/ou vencidas acrescidas de 1/3.
O empregado não terá direito à multa de 40% (quarenta por cento) do saldo do FGTS, não poderá levantar os valores depositados no fundo de garantia (FGTS) e não poderá se cadastrar no programa do seguro-desemprego.
Quanto ao aviso prévio, no pedido de demissão é o empregado quem “deve” ao empregador, ou seja, o empregado fica obrigado a trabalhar por mais 30 (trinta) dias até se desligar completamente do contrato de trabalho.
Lembrando que, se o empregado trabalhar no aviso prévio, os dias deverão ser pagos normalmente na rescisão e a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho será a do último dia de trabalho, ou seja, a do último dia do aviso prévio.
Caso o empregado se recuse a cumprir o aviso prévio, será descontada das verbas rescisórias um valor correspondente ao seu último salário e a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho corresponderá ao último dia efetivamente trabalhado, não havendo que se falar em projeção do aviso prévio.
Pode acontecer também do empregador dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, nesse caso não haverá pagamento muito menos projeção do aviso prévio e a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho será a data do último dia trabalhado.
Caso haja dispensa do empregador durante o cumprimento do aviso prévio, deverão ser pagos os dias trabalhados e a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho será a data do último dia trabalhado durante o aviso prévio.
Por fim, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o último dia efetivamente trabalhado.
Vale lembrar ainda que, no pedido de demissão, não há a redução proporcional da jornada de trabalho prevista no artigo 488 da CLT, ou seja, de 2 (duas) horas diárias ou 7 (sete) dias corridos.
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* Vale ressaltar que, as breves considerações sobre os direitos do empregado no pedido de demissão não dispensam a contratação de um advogado da sua confiança para acompanhamento e melhor solução de cada caso.
Simples e didática exposição das leis trabalhistas. Parabéns!!!