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PENSÃO POR MORTE: PRINCIPAIS INFORMAÇÕES


O QUE É A PENSÃO POR MORTE?


A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, nos termos do art. 201, inciso V, da Constituição Federal.

O pagamento da pensão por morte visa substituir a remuneração mensal do segurado falecido.




QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?


A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido.


A Lei no 8.213/1991 divide os dependentes em 3 (três) classes:


Classe 1:


● Cônjuge;

● Companheiro(a); e

● Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


Classe 2:


● Pais.


Classe 3:


● Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


A dependência econômica das pessoas indicadas na Classe 1 é presumida, ou seja, não há necessidade de demonstrar que os indicados na referida classe dependiam economicamente do segurado falecido.

Por sua vez, as pessoas indicadas nas Classes 2 e 3 devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido para que possam fazer jus ao recebimento do benefício.

O enteado ou menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.


COMO É FEITA A DIVISÃO DO BENEFÍCIO ENTRE OS DEPENDENTES?


Dependentes de Classes Distintas – Exclusão de Dependentes


Segundo o art. 16, §1º, da Lei no 8.213/91, a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Ou seja, caso haja dependentes da Classe 1, os dependentes que estiverem nas classes seguintes – 2 ou 3 – não farão jus ao benefício previdenciário de pensão por morte.


Exemplo:

O segurado falecido deixou 2 (dois) dependentes, o filho e o pai, nesse caso, apenas o filho terá direito ao recebimento do benefício, considerando que está na classe 1, motivo pelo qual exclui o dependente da classe 2, no caso o pai.


Dependentes da Mesma Classe


Havendo dependentes de uma mesma classe, eles concorreram em igualdade de condições.


Exemplo:

O segurado falecido deixou 2 (dois) dependentes, o filho e a esposa, nesse caso ambos terão direito ao benefício, eis que pertencem a mesma classe, no caso a classe 1.




QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE?


Os requisitos para a concessão da pensão são os seguintes:


● óbito ou morte presumida do segurado;

● qualidade de segurado do falecido; e

● existência de dependentes.


É POSSÍVEL RECEBER MAIS DE UMA PENSÃO POR MORTE?


Admissão


É admitido o recebimento de duas pensões nas seguintes hipóteses:


● pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; e

● pensões decorrentes dos óbitos do pai e da mãe do mesmo dependente.


Vedação


Nos termos do artigo 124, inciso VI, da Lei no 8.213/91 não é possível receber mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.


Exemplo:

Pedro recebe uma pensão em razão do óbito da esposa. Após o óbito da esposa, Pedro passa a conviver em regime de união estável com Francisca que posteriormente vem a óbito.

Nesse caso, Pedro não poderá receber as duas pensões, porém, poderá optar pela de maior valor.


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* Vale ressaltar que as breves considerações sobre a pensão por morte não dispensam a contratação de um advogado especialista da sua confiança para acompanhamento e melhor solução de cada caso.

 
 
 

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