Muitos negócios jurídicos são celebrados diariamente com ou sem a formalização de um contrato prévio por escrito. O fato é, a formalização do negócio mediante assinatura de um contrato é de suma importância para as partes envolvidas!
Contudo, não estamos falando de qualquer contrato adaptado através de uma simples busca na internet ou elaborado por uma pessoa leiga sem o conhecimento técnico e jurídico necessário.
COMO DEVE SER FEITO O CONTRATO?
O contrato deve ser elaborado com a técnica adequada ao seu caso concreto, observando a sua função e os requisitos legais.
Seja para um negócio imobiliário de aquisição de um imóvel, locação, empreitada, prestação de qualquer serviço, dentre outros, o contrato a ser assinado pelas partes deve:
• preencher os requisitos legais;
• expressar fielmente o que foi pactuado entre as partes;
• estabelecer de forma clara e precisa os direitos e deveres de cada uma das partes contratantes, além das suas responsabilidades;
• observar os princípios da probidade e da boa-fé, dentre outros princípios gerais de direito;
• conter, além das cláusulas gerais, cláusulas específicas ao caso concreto que mitiguem os riscos do negócio jurídico;
• impor como limites da autonomia privada a ordem pública e a função social do contrato.
Além da técnica, o contrato bem-feito deve contar com a criatividade do profissional que o elabora, que deve saber expressar, através da sua escrita, a vontade das partes, sem perder a harmonia necessária com o sistema jurídico. Cabendo às partes contratantes prezar pela segurança jurídica do seu negócio quando resolver instrumentalizá-lo através de um contrato escrito.
A título de exemplo, imagine uma pessoa que resolve adquirir um imóvel pelo "singelo" valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e, para isso, resolve utilizar o modelo de qualquer contrato encontrado na internet. Provavelmente, esse modelo não irá prever todas as circunstâncias inerentes ao caso concreto e, possivelmente, não resguardará os direitos de quem está adquirindo o imóvel e nem os interesses de quem o está vendendo.
Esse mesmo raciocínio se aplica a quem está locando um imóvel ou contratando algum serviço, por exemplo.
Segurança é importante entre as relações jurídicas estabelecidas entre as partes.
Não traduz em segurança a economia na elaboração de um contrato, devendo este ser aperfeiçoado por quem realmente entende do assunto. Afinal, as partes buscam soluções para os seus negócios e não problemas que podem advir de um contrato raso, ambíguo e contraditório.
Importante destaque deve ser feito frente a tradicional e errônea ideia de que uma confiança entre as partes envolvidas no negócio dispense a sua formalização através de um contrato minucioso e claro, que tenha sido devidamente analisado.
Não se deve esquecer que é a formalização do contrato que faz lei entre as partes!
Sem pretensão de exaurir o tema, fica aqui a dica para evitar a celebração de contratos frágeis que não assegurem o seu negócio:
• A relação jurídica entre as partes deve ser devidamente analisada para que o contrato seja bem elaborado pelo profissional competente, de forma personalizada, a fim de evitar quaisquer conflitos entre as partes contratantes.
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* Vale ressaltar que, as breves considerações sobre contratos não dispensam a contratação de um advogado especialista da sua confiança para acompanhamento e melhor solução de cada caso.
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